![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0001/2004.
Proibi nomeações ou contratações, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou indireta deste município.
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores.
§ 1º - A proibição se estende, nas mesmas condições, a parentes de cônjuges ou companheiro, até o segundo grau dos agentes públicos mencionados no caput.
§ 2º - Configurará ato de improbidade Administrativa e, quando for o caso, constituirá infração político-administrativa, a inobservância a qualquer título, do disposto neste artigo.
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Março de 2004
Vereadores:
José Soler Pantano Ana Claudia Longo
Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva - autor
Marlene APª Martins Alves
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16
AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518
JUSTIFICATIVA
Apresentamos esse projeto de lei para regulamentar a questão das nomeações para cargos em comissão da administração pública, de modo a se evitar a prática do chamado nepotismo, ou seja, a ocupação dessas funções por quem tenha vínculo de parentesco com o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Vereadores do município.
Com isso, abre-se a possibilidade de contratações com carater mais profissional, ou seja, sem que haja interferências políticas para ocupação de cargos em comissão, privilegiando pessoas com competência para ocupar os cargos.
Face a isso, pedimos o apoio dos demais colegas para que referido projeto ganhe aprovação, passando a regular essa questão tão importante.