CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0001/2004.


Proibi nomeações ou contratações, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou indireta deste município.

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores.

 

          § 1º - A proibição se estende, nas mesmas condições, a parentes de cônjuges ou companheiro, até o segundo grau dos agentes públicos mencionados no caput.

 

          § 2º - Configurará ato de improbidade Administrativa e, quando for o caso, constituirá infração político-administrativa, a inobservância a qualquer título, do disposto neste artigo.

 

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

          

 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Março de 2004

 

Vereadores:

José Soler Pantano                                                                          Ana Claudia Longo

Dercides de Jesus Rodrigues                                                        José D. Claro da Silva - autor  

                                                      Marlene APª Martins Alves

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JUSTIFICATIVA

                        Apresentamos esse projeto de lei para regulamentar a questão das nomeações para cargos em comissão da administração pública, de modo a se evitar a prática do chamado nepotismo, ou seja, a ocupação dessas funções por quem tenha vínculo de parentesco com o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Vereadores do município. 

                        Com isso, abre-se a possibilidade de contratações com carater mais profissional, ou seja, sem que haja interferências políticas para ocupação de cargos em comissão, privilegiando pessoas com competência para ocupar os cargos.

                        Face a isso, pedimos o apoio dos demais colegas para que referido projeto ganhe aprovação, passando a regular essa questão tão importante.