CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0043/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que a Prefeitura fique atenta à colocação de placas de propaganda eleitoral em postes e árvores, tomando as providências cabíveis caso isso ocorra..

JUSTIFICATIVA

                                        De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, existem limitações ao uso de propaganda eleitoral em determinados locais, principalmente pertencentes ao poder público, afim de evitar prejuízos ou causar danos em bens públicos.

 

                                        A Resolução nº 21.610, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a Lei nº 9.504/97, para as eleições de 2.004, proíbi qualquer tipo de propaganda eleitoral em jardins e árvores localizados em áreas públicas, além do que, a fixação de propaganda em postes não pode ser feita caso ele cause dano, dificulte ou impessa o seu uso ou o bom andamento do tráfego.

 

                                        Neste sentido, peço ao senhor Prefeito que, fazendo cumprir a legislação eleitoral, fique atento ao uso indevido de propagandas em árvores (proibido) e em postes, caso haja possibilidade de danos, tomando as medidas cabíveis afim de proibir que isso ocorra, além de retirar propaganda colocada em local indevido.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Julho de 2004.

 

 

 

 

Manoel Ferreira Lopes - Presidente