CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

INDICAÇÃO Nº 0012/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal 1.483/99.

JUSTIFICATIVA

                                        A Lei Municipal nº 1.483, de 16 de março de 1.999, determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, que façam calçadas e muretas nas áreas de sua propriedade, sob pena inclusive do município fazer tais obras com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor gasto, a título de taxa de administração.

 

                                        Não temos visto, todavia, o cumprimento do disposto na citada lei municipal, a medida que existem inúmeros lotes sem calçamento e mureta, em todas as áreas do município, sem que a medida legal fosse tomada para obrigar os proprietários desses lotes a realizarem as obras necessárias.  

 

                                        Diante disso, pedimos ao senhor Prefeito para que dê cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 1.483/99, notificando os proprietários de lotes que não tenham calçadas e muretas a fazerem essas obras, sob pena do município realizá-las, com o acréscimo acima citado.

 

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Fevereiro de 2004.

 

Presidente:

 

 

Manoel Ferreira Lopes