CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0012/2004
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal 1.483/99.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.483, de 16 de março de 1.999, determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, que façam calçadas e muretas nas áreas de sua propriedade, sob pena inclusive do município fazer tais obras com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor gasto, a título de taxa de administração. Não temos visto, todavia, o cumprimento do disposto na citada lei municipal, a medida que existem inúmeros lotes sem calçamento e mureta, em todas as áreas do município, sem que a medida legal fosse tomada para obrigar os proprietários desses lotes a realizarem as obras necessárias. Diante disso, pedimos ao senhor Prefeito para que dê cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 1.483/99, notificando os proprietários de lotes que não tenham calçadas e muretas a fazerem essas obras, sob pena do município realizá-las, com o acréscimo acima citado. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Fevereiro de 2004. Presidente: Manoel Ferreira Lopes