CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Emenda a Lei Orgânica do Município nº 0001/2004.


"Altera o parágrafo único, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município.

 

          Artigo 1º) O parágrafo único, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, passará a ter a seguinte redação:

 

           "Artigo 7º - ................................

 

          Parágrafo Único - O número de vereadores será de 09 (nove), nos termos da proporção estabelecida no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.

 

          Artigo 2º) Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.           

 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de junho de 2004

 

 

Mesa Diretora:

Manoel Ferreira Lopes - Presidente                 Audinei Lopes Bonfanti - Vice-Presidente

Ilso A. Monteiro Vasques - 1º Secretário          André Balloti Castilho - 2º  Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria

 

Assinado no documento original