CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

ATO Nº 0004/2004 

Institui temporariamente horário especial de funcionamento da Câmara Municipal

O Sr Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) .A Câmara Municipal adotará o horário especial de funcionamento, estabelecido no decreto 875/2004, funcionando ininterruptamente das 7h às 13h.

 

                         Artigo 2º) Segue-se, para os demais fins, as normas estabelecidas no citado decreto municipal. 

 

                         Artigo 3º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 04 de Outubro de 2004.

 

 

 

Manoel Ferreira Lopes - Presidente