CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 2/2003

               Institui o "Livro de Presença" nas Sessões da Câmara Municipal de Bálsamo.

               O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                                        Artigo1º) Fica instituído o "Livro de Presença" nas Sessões da Câmara Municipal de Bálsamo, o qual poderá ser assinado por qualquer cidadão, que esteja presente nas Sessões Legislativas da Câmara Municipal.

                                        Artigo 2º) Do "Livro de Presença" deverá constar termo de abertura e encerramento, devendo todas as suas folhas serem rubricadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                        Artigo 3º) As despesas decorrentes com as alterações, ficarão a cargo da Câmara Municipal.

                                        Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 03 de Junho de 2.003.

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

 

Elton Marangoni R. de Assis – Diretor de Secretaria