CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Resolução nº. 2/2003
Institui o "Livro de Presença" nas Sessões da Câmara Municipal de Bálsamo. O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 2º) Do "Livro de Presença" deverá constar termo de abertura e encerramento, devendo todas as suas folhas serem rubricadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com as alterações, ficarão a cargo da Câmara Municipal.
Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 03 de Junho de 2.003.
Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Elton Marangoni R. de Assis – Diretor de Secretaria