CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Resolução nº. 1/2003
Institui o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo. O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo1º) Fica instituído o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo, o qual deverá ser assinado por autoridades e pessoas de reconhecida importância, quando em visitas ou eventos oficiais realizados no recinto da Câmara Municipal.
Artigo 2º) Do Livro de Visitas deverá constar termo de abertura e encerramento, devendo todas as suas folhas serem rubricadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com as alterações, ficarão a cargo da Câmara Municipal.
Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 06 de Março de 2.003.
Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente