![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 35/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, é um dos principais tributos de competência municipal, incidindo sobre a propriedade de bem de natureza imóvel, cujo contribuinte é o proprietário deste imóvel.
Considerando que o IPTU, vem disciplinado no código tributário municipal, Lei nº 964 de 1.983, dos artigos 175 à 193, sendo que o sistema de calculo para apuração dos valores venais, para efeito de lançamento do IPTU, está disciplinado na Lei nº 965, de 1.983.
Considerando que o município deve manter organizado o cadastro de contribuintes do IPTU e, principalmente, dos valores venais dos imóveis, dentro das determinações previstas na legislação acima citada, para poder realizar a cobrança regular do IPTU.
Razões pela qual, REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara Municipal, se o município tem providenciado à atualização dos valores venais dos imóveis do município, dentro das especificações do Código Tributário e da Lei nº 965/83, e de quanto em quanto tempo tem sido feita esta atualização, e quem é o responsável por este trabalho.
Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 29 de outubro de 2003.
Vereadores:
José Soler Pantano - autor José D. Claro da Silva
Ana Cláudia Longo Dercides de Jesus Rodrigues