CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 34/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o município deve prestar aos cidadãos serviços públicos de qualidade, principalmente quando correspondentes a tributos pagos diretamente, para a execução desses serviços.

                                        Considerando que juntamente com o IPTU, está embutido o pagamento de uma taxa de limpeza, o que significa que o município está obrigado a executar a limpeza pública nas ruas do município, já que cobra um tributo correspondente a este serviço.

                                        Considerando, entretanto, que o município não vem fazendo a limpeza pública das ruas, não existindo mais funcionárias destinadas para este serviço, mesmo estando sendo arrecadada taxa para esta destinação.

                                        Razões pela qual, REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara Municipal, onde está sendo empregado o valor arrecadado como sendo de taxa de limpeza, já que não existe esta prestação de serviço por parte do município.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 29 de outubro de 2003.

Vereadores:

José Soler Pantano - autor                                         José D. Claro da Silva

Ana Cláudia Longo                                                    Dercides de Jesus Rodrigues