CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Requerimento nº. 33/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o município deve cobrar os tributos que são de sua competência, como necessidade para incrementar sua receita, sem depender em demasia dos poderes centrais.

                                        Considerando que um desses tributos de competência municipal é o ISSQN – Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza, recentemente redefinido e ampliado através da Lei complementar nº 116 de 31 de julho de 2.003.

                                        Considerando que está sendo feito o asfaltamento do Residencial Garcia e o recapeamento de alguns pontos do município, obra esta que vincula seu executor ao recolhimento do ISSQN, no local onde o serviço está sendo prestado, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da citada lei complementar.

                                        Razões pela qual, REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara Municipal, qual o valor do ISSQN recolhido pelas empresas que estão fazendo o asfaltamento do Residencial Garcia e o recapeamento das ruas do município.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 17 de Outubro de 2003.

Vereador:
Audinei Lopes Bonfanti