CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 28/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a necessidade de se obedecer a normas técnicas para a construção de obstáculos de trânsito, como lombadas e depressões, que devem seguir tamanho e dimensões determinadas pelo CONTRAN em suas resoluções.

                                        Considerando que existem alguns obstáculos em Bálsamo como por exemplo o balanço localizado na rua Pará com a rua João Lourenço Munhoz, a lombada feita na rua Pará altura do número 792, o balanço da rua Rio de Janeiro com a rua Lourença Diogo Ayala, dentre outros, que parece estar em desacordo com a legislação de trânsito.

                                        Considerando que possíveis irregularidades nesses obstáculos de trânsito, podem causar danos em veículos, gerando a responsabilidade do município em reparar tais danos, face sua culpa na feitura dos mesmos.

                                        Razões pela qual, REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara, se os obstáculos de trânsito do município estão de acordo com as normas que os regulamentam, e se há planos para a correção de possíveis erros cometidos quando da construção deles.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 28 de Agosto de 2003.

Vereadores:

José Soler Pantano                                           Marlene APª Martins Alves

Ana Cláudia Longo                                            Dercides de Jesus Rodrigues

                                        José D. Claro da Silva