CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 24/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando o dever de fiscalização inerente ao Poder Legislativo, principalmente no tocante aos gastos realizados pelo poder público, já que estes sofrem regulamentação em Lei, e tem critérios a serem obedecidos.

                                        Considerando que o município realiza gastos com remédios que são adquiridos, através de receitas cedidas a cidadãos, nas farmácias aqui instaladas, remédios estes inexistentes no posto de saúde.

                                        Considerando existirem quatro farmácias em nosso município, todas aptas a complementar a venda de remédios ao Poder Público, o que pressupõe uma certa repartição nos gastos feitos junto a elas.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe a Câmara Municipal qual critério utilizado para a compra de remédios nas farmácias do município, informando especificamente os respectivos gastos em cada uma delas, de Janeiro de 2.001 até o presente momento.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 23 de Julho de 2003.

Vereadores:

José Soler Pantano                                                  Marlene APª Martins Alves - autora

Ana Cláudia Longo                                                   Dercides de Jesus Rodrigues

                                        José D. Claro da Silva