![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 24/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando o dever de fiscalização inerente ao Poder Legislativo, principalmente no tocante aos gastos realizados pelo poder público, já que estes sofrem regulamentação em Lei, e tem critérios a serem obedecidos.
Considerando que o município realiza gastos com remédios que são adquiridos, através de receitas cedidas a cidadãos, nas farmácias aqui instaladas, remédios estes inexistentes no posto de saúde.
Considerando existirem quatro farmácias em nosso município, todas aptas a complementar a venda de remédios ao Poder Público, o que pressupõe uma certa repartição nos gastos feitos junto a elas.
Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe a Câmara Municipal qual critério utilizado para a compra de remédios nas farmácias do município, informando especificamente os respectivos gastos em cada uma delas, de Janeiro de 2.001 até o presente momento.
Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 23 de Julho de 2003.
Vereadores:
José Soler Pantano Marlene APª Martins Alves - autora
Ana Cláudia Longo Dercides de Jesus Rodrigues
José D. Claro da Silva