![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 14/2003 Senhor Presidente Considerando que o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é um dos principais tributos de competência municipal, sendo uma fonte de arrecadação imprescindível para os municípios. Considerando que em nosso município o IPTU é regulamentado nos artigos 175 à 193, do Código Tributário Municipal, Lei nº 964 de dezembro de 1973, que estabelece a forma de cobrança, lançamento, isenções, enfim, medidas legais referentes a este tributo. Considerando que o município, para o lançamento do IPTU, deve manter cadastro contento os dados necessários de todos os contribuintes do município, eis que esses dados serão utilizados para que se façam os cálculos do IPTU. Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, forneça informações à Câmara Municipal acerca da arrecadação do IPTU no município, esclarecendo qual o valor arrecadado com este imposto no ano de 2.002, a quantidade de pessoas que foram isentas do seu pagamento, enviando por fim cadastro atualizado de todos os contribuintes do IPTU do município. Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 28 de Março de 2003. Vereadores: José Soler Pantano - autor Marlene APª Martins Alves Ana Cláudia Longo de Haro Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva
Senhores Vereadores