CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 14/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                            Considerando que o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é um dos principais tributos de competência municipal, sendo uma fonte de arrecadação imprescindível para os municípios.

                                            Considerando que em nosso município o IPTU é regulamentado nos artigos 175 à 193, do Código Tributário Municipal, Lei nº 964 de dezembro de 1973, que estabelece a forma de cobrança, lançamento, isenções, enfim, medidas legais referentes a este tributo.

                                            Considerando que o município, para o lançamento do IPTU, deve manter cadastro contento os dados necessários de todos os contribuintes do município, eis que esses dados serão utilizados para que se façam os cálculos do IPTU.

                                            Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, forneça informações à Câmara Municipal acerca da arrecadação do IPTU no município, esclarecendo qual o valor arrecadado com este imposto no ano de 2.002, a quantidade de pessoas que foram isentas do seu pagamento, enviando por fim cadastro atualizado de todos os contribuintes do IPTU do município.

                                            Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 28 de Março de 2003.

Vereadores:

José Soler Pantano - autor                                             Marlene APª Martins Alves

Ana Cláudia Longo de Haro                                             Dercides de Jesus Rodrigues

                                            José D. Claro da Silva