CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Resolução nº. 1/2003

               Institui o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo.

               O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

                FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                              Artigo1º) Fica instituído o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo, o qual deverá ser assinado por autoridades e pessoas de reconhecida importância, quando em visitas ou eventos oficiais realizados no recinto da Câmara Municipal.

                              Artigo 2º) Do Livro de Visitas deverá constar termo de abertura e encerramento, devendo todas as suas folhas serem rubricadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                              Artigo 3º) As despesas decorrentes com as alterações, ficarão a cargo da Câmara Municipal.

                              Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 28 de Fevereiro de 2.003.

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente                               Jamil D. Araújo – Vice-Presidente

José Soler Pantano – 1º Secretário                                            Audinei Lopes Bonfanti – 2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

                              A presente indicação objetiva criar um livro de visitas na Câmara Municipal, que visa registrar a passagem de autoridades e pessoas de reconhecida importância pela Câmara Municipal.

                              Este livro servirá como registro histórico da presença de pessoas importantes que venham a passar pela Câmara, tendo caráter oficial eis que instituído através de Resolução da Câmara.

                              Assim contamos com o apoio dos nobres Edis para a provação deste projeto.