![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Resolução nº. 1/2003
Institui o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo. O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo1º) Fica instituído o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo, o qual deverá ser assinado por autoridades e pessoas de reconhecida importância, quando em visitas ou eventos oficiais realizados no recinto da Câmara Municipal.
Artigo 2º) Do Livro de Visitas deverá constar termo de abertura e encerramento, devendo todas as suas folhas serem rubricadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com as alterações, ficarão a cargo da Câmara Municipal.
Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 28 de Fevereiro de 2.003.
Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente Jamil D. Araújo – Vice-Presidente
José Soler Pantano – 1º Secretário Audinei Lopes Bonfanti – 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva criar um livro de visitas na Câmara Municipal, que visa registrar a passagem de autoridades e pessoas de reconhecida importância pela Câmara Municipal.
Este livro servirá como registro histórico da presença de pessoas importantes que venham a passar pela Câmara, tendo caráter oficial eis que instituído através de Resolução da Câmara.
Assim contamos com o apoio dos nobres Edis para a provação deste projeto.