![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº. 13/2003 Dispõe sobre contratação de mão de obra de trabalhadores residentes em Bálsamo, para as obras de construção no distrito industrial Prefeito Luiz Steque Rodrigues, e dá outras providências. O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica acrescido o § 2º, no artigo 25, da lei municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1.999, com a seguinte redação: § 2º . Em razão do objetivo constante do parágrafo anterior, a criação de empregos para trabalhadores residentes no município, toda mão de obra necessária para a construção das indústrias a serem instaladas no distrito industrial, tais como pedreiros, serventes, serralheiros, dentre outras, deverá ser de trabalhadores residentes em Bálsamo, excetuando-se casos específicos de profissionais ou serviços que não existam no município. Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 16 de outubro de 2.003. José Soler Pantano - autor Ana Claudia Longo de Haro Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva
FAZ SABER
Marlene APª Martins Alves Manoel Ferreira Lopes
JUSTIFICATIVA
A apresentação desse projeto se impõe com o objetivo de ampliar frentes de trabalho no distrito industrial Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues, já que é esse seu objetivo.
Desta forma, daria-se maior oportunidade aos trabalhadores de Bálsamo, para que empresas que venham aqui se instalar, não tragam trabalhadores de outras cidades, em detrimento ao que aqui se encontram.