![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº. 12/2003 Altera o artigo 25, da Lei Municipal nº 1.504/99, e dá outras providências. O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1.999, passará a ter a seguinte redação: Artigo 25 – As empresas que vierem a se instalar em Bálsamo, com mais de 20 (vinte) funcionários deverão ter, no mínimo, 10% (dez por cento) de funcionários acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e 10% (dez por cento) de funcionários com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, ressalvadas as proibições constantes do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 16 de outubro de 2.003. José Soler Pantano - autor Ana Claudia Longo de Haro Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva
FAZ SABER
JUSTIFICATIVA
Apresentamos esse projeto de lei, com a finalidade de possibilitar a abertura de vagas de empregos para jovens entre 16 e 18 anos, reservando para eles 10% (dez por cento) das vagas em empresas com mais de 20 funcionários.
A lei municipal nº 1.504/99, que criou o Plaiebal, teve a preocupação de reservar uma porcentagem de vagas para pessoas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, fato importante e digno de aprovação.
Faltou, contudo, em nosso entender, reservar uma porcentagem para maiores de 16 e menores de 18 anos, criando uma oportunidade para os jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho.
Por essa razão, entendemos ser importante esse projeto, e pedimos o apoio dos Nobre Colegas para sua aprovação.