CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº. 9/2003

          Denomina Avenida do Progresso, a avenida marginal de acesso ao distrito industrial Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues.

          O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                        Artigo 1º) A avenida marginal que dá acesso ao distrito industrial Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues, passará a denominar-se Avenida do Progresso.

                                        Artigo 2º) As despesas para execução desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento vigente.

                                        Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 29 de agosto de 2003.

Vereadores:

Audinei Lopes Bonfanti - autor                                          André Balloti Castilho

Ilso Antonio Monteiro Vasques                                         Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho                                          Manoel Ferreira Lopes

 

JUSTIFICATIVA

                                        A avenida que dá acesso ao distrito industrial tem sido denominada apenas por avenida marginal, não tendo uma outra denominação mais específica, até para facilitar a localizada de quem já esteja ali instalado.

                                        Propomos que essa avenida passe a denominar-se Avenida do Progresso, como alusão ao que se espera represente o distrito industrial para Bálsamo, ou seja, a alavanca para um novo salto de desenvolvimento e progresso para nossa cidade.

                                        Assim, pedimos aos nobres colegas a colaboração no sentido de se aprovar esse projeto, pelas razões ante expostas.