CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº. 8/2003

               Denomina Escola Governador Mário Covas, a futura escola infantil, localizada no cruzamento do prolongamento da Rua Rio de Janeiro com a Rua Edmundo Borduqui.

               O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

               FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                              Artigo 1º) A futura escola infantil, localizada no cruzamento do prolongamento da Rua Rio de Janeiro com a Rua Edmundo Borduqui, denominar-se-á Escola Governador Mário Covas.

                              Artigo 2º) As despesas para execução desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento vigente.

                              Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 15 de Agosto de 2003.

Vereador:
Audinei Lopes Bonfanti

 

JUSTIFICATIVA

                              Este Projeto de Lei visa denominar a escola infantil localizada no cruzamento do prolongamento da Rua Rio de Janeiro com a Rua Edmundo Borduqui, em fase de construção, para que ao ser terminada, já tenha um nome quando entrar em funcionamento.

                              Este nome, do Governador Mário Covas, muito representa para todos, pois foi durante anos uma das figuras políticas mais importantes do Brasil, representando São Paulo no Senado Federal, e posteriormente assumindo a frente de seu governo com a competência que lhe marcava.

                              O falecimento do nobre governador, ainda quando exercia seu segundo mandato, deixou um vazio sem precedentes no cenário nacional, fato reconhecido por todos que o conheciam e sabiam de seu trabalho e dedicação à frente do Governo Paulista.

                              Destarte, o município de Bálsamo deve essa justa homenagem a tão ilustre cidadão brasileiro, aprovando este Projeto de Lei.