CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº. 7/2003

               Denomina Rua Encarnação Martins Sevalho de Paula, a Rua Projetada 5, do loteamento João Soares Geraldes.

               O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

               FAZ SABER

                              que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                              Artigo 1º) Passará a denominar-se Rua Encarnação Martins Sevalho de Paula, a Rua Projetada 5, localizada no loteamento João Soares Geraldes.

                              Artigo 2º) As despesas para execução desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento vigente.

                              Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 15 de Agosto de 2003.

Vereador:
Audinei Lopes Bonfanti

 

JUSTIFICATIVA

 

                              Citado projeto, a exemplo de outros apresentados, objetiva denominar uma rua de nosso município, projetada no loteamento residencial João Soares Geraldes, dando-lhe o nome da senhora Encarnação Martins Sevalho de Paula.

                              Esta senhora que viveu toda a sua vida em Bálsamo, tem ainda seus filhos e netos aqui residentes, dando continuidade a tudo que fez enquanto esteve presente junto a nós.

                              Assim peço o apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de Lei.