| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº. 5/2003
Denomina Praça José Soares da Costa - Zé da Lei - , a área verde localizada na Avenida Marginal, do distrito industrial Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues, entre o lote 1, da quadra 1, e a propriedade de Maria Aparecida Merloto Rigamonti e outros, e dá outras providências. O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) A área verde localizada na Avenida Marginal, do distrito industrial Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues, entre o lote 1, da quadra 1, e a propriedade de Maria Aparecida Merloto Rigamonti e outros, passará a denominar-se Praça José Soares da Costa – Zé da Lei.
Artigo 2º) As despesas para execução desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 16 de Maio de 2003.
Vereadores:
José Soler Pantano Ana Claudia Longo
Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva
Marlene APª Martins Alves - autora
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma justa homenagem a uma pessoa que é a história viva de Bálsamo, dado o seu conhecimento sobre nosso município, advindo de anos e anos dedicados em grande parte a ele.
Certamente, a homenagem que se faz ao senhor José Soares da Costa, conhecido por todos como Zé da Lei, sensibilizará não apenas o homenageado, mas, principalmente, a população de Bálsamo, que sem dúvida alguma aprovada a justeza desta homenagem.
Assim, a aprovação deste projeto é medida que se impõe a todos nós vereadores, dando reconhecimento em vida, a quem tanto fez por Bálsamo.