![]() | CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº. 1/2003
Dispõe sobre a proibição do fechamento de ruas e demais logradouros públicos para realização de shows, festas e demais eventos de caráter particular e dá outras providências . O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica proibido o fechamento de ruas e demais logradouros públicos para a realização de shows, festas e demais eventos que tenham cunho particular, exceto em locais a serem definidos previamente pela Prefeitura Municipal e com autorização dessa.
Parágrafo Único - o realizador do evento deverá contar com autorização prévia da Prefeitura Municipal e da Polícia Militar do município, sem os quais não poderá realizar o evento.
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 31 de Janeiro de 2003.
Audinei Lopes Bonfanti
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei que ora apresento, tem como objetivo impedir a realização de uma conduta que tem se tornado comum em nosso município, qual seja, o fechamento de ruas e logradouros públicos para a realização de eventos particulares.
Tal conduta vem sendo feita de forma indiscriminada e sem nenhum controle, o que tem gerado reclamações por parte da população, que em certas ocasiões se sente tolhida em seu direito de ir e vir, em razão de eventos que simplesmente fecham áreas públicas sem nenhum controle.
Além disso, esses eventos não contam com segurança, já que a Polícia Militar, em muitas ocasiões, não tem como fazer a segurança dos eventos, o que já gerou problemas sérios de confusões, fato que acabaria, a partir do momento que a polícia tivesse que autorizar esse evento.
Destarte, pelas razões apresentadas, peço a colaboração dos nobres vereadores para aprovação desse projeto.