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MOÇÃO DE APOIO
Moção nº. 8/2003
Considerando a apresentação do projeto de lei nº 749/2003, de autoria do Deputado Estadual Geraldo Lopes, protocolado na Assembléia Legislativa de São Paulo, em 02 de setembro último, que prevê a destinação de 2% (dois por cento) da arrecadação dos pedágios para as Santas Casas de Misericórdia .
Considerando a importância das Santas Casas para muitos municípios e regiões, em razão da prestação de serviços de saúde para a população de baixa renda, cujo atendimento tem sido dificultado nos últimos anos em razão das dificuldades financeiras por que passam muitas dessas Santas Casas.
Considerando que as empresas concessionárias que operam as praças de pedágio tem obtido lucros relevantes, sendo perfeitamente possível a concessão de parte desse lucro, apenas 2% (dois por cento), para as Santas Casas, o que ajudaria a melhorar as condições financeiras dessas entidades, o que, por conseguinte, possibilitaria a melhoria do atendimento à população.
Assim como vereadores, membros do Poder Legislativo deste município, apresentamos nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 749/2003, de autoria do Deputado Estadual Geraldo Lopes, dando-lhe conhecimento desta deliberação.
Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 02 de outubro de 2003.
ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES
Presidente
Vereadores:
AUDINEI LOPES BONFANTI DERCIDES DE JESUS RODRIGUES
ANDRÉ BALOTTI CASTILHO JAMIL DONIZETE ARAÚJO
JOSÉ D. CLARO DA SILVA JOSÉ ROBERTO GONÇALVES FILHO
JOSÉ SOLER PANTANO MANOEL FERREIRA LOPES - autor
ANA CLÁUDIA LONGO MARLENE APª MARTINS ALVES