CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 148/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

          Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja feito o calçamento de bens pertencentes ao município, onde não existe esta benfeitoria.

 

JUSTIFICATIVA

                              O município tem em sua legislação uma norma que obriga os particulares proprietários de terrenos edificados ou não, a construírem em sua propriedade, calçadas e muretas, sob pena de o município o fazer e lhe impor acréscimo no custo da mão de obra.

                              Esta obrigatoriedade, imposta aos particulares, deveria servir como parâmetro para o poder público, eis que muitos bens pertencentes ao município, como algumas praças e outras obras, não possuem calçamento, estando em desacordo com a própria legislação do município.

                              Com isso, o município tem deixado de dar exemplo aos cidadãos, que se vêem desobrigados de cumprir a Lei, já que o próprio município não a atende, à medida que deixa bens de sua responsabilidade sem calçamento.

                              Por isso, indicamos ao senhor Prefeito, para que faça uma análise da situação e providencie o calçamento de bens públicos, onde esta benfeitoria ainda não foi feita.

                              Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 13 de novembro de 2003.

 

Vereadores:

Audinei Lopes Bonfanti                                                                       André Balloti Castilho

Ilso Antonio Monteiro Vasques                                                             Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho                                                              Manoel Ferreira Lopes – autor