CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Indicação nº. 148/2003 Senhor Presidente Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja feito o calçamento de bens pertencentes ao município, onde não existe esta benfeitoria. JUSTIFICATIVA O município tem em sua legislação uma norma que obriga os particulares proprietários de terrenos edificados ou não, a construírem em sua propriedade, calçadas e muretas, sob pena de o município o fazer e lhe impor acréscimo no custo da mão de obra. Esta obrigatoriedade, imposta aos particulares, deveria servir como parâmetro para o poder público, eis que muitos bens pertencentes ao município, como algumas praças e outras obras, não possuem calçamento, estando em desacordo com a própria legislação do município. Com isso, o município tem deixado de dar exemplo aos cidadãos, que se vêem desobrigados de cumprir a Lei, já que o próprio município não a atende, à medida que deixa bens de sua responsabilidade sem calçamento. Por isso, indicamos ao senhor Prefeito, para que faça uma análise da situação e providencie o calçamento de bens públicos, onde esta benfeitoria ainda não foi feita. Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 13 de novembro de 2003. Vereadores:
Senhores Vereadores
Audinei Lopes Bonfanti André Balloti Castilho
Ilso Antonio Monteiro Vasques Jamil D. Araújo
José Roberto Gonçalves Filho Manoel Ferreira Lopes – autor