CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 79/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que determine as entidades que recebem subvenção do município, o cumprimento da Lei Municipal nº 1.621 de 07 de agosto de 2.002.

 

JUSTIFICATIVA

                                   A Lei Municipal nº 1.621, de 07 de agosto de 2.002, determina que as entidades ou órgãos sediadas em Bálsamo, que recebam algum tipo de auxílio ou subvenção do poder público municipal, devem encaminhar a Câmara até o dia 20 de março de cada ano um relatório que informe o valor do auxílio, a finalidade da verba recebida, as despesas realizadas, etc.

                                   Contudo, esta Lei Municipal também não vem sendo cumprida pelas entidades, eis que a Câmara Municipal não recebeu este ano, já com a Lei em vigor, nenhum relatório neste sentido, mesmo se sabendo que subvenções foram concedidas.

                                   Destarte, solicitamos do senhor Prefeito as providências cabíveis, determinando às entidades recebedoras de subvenção o cumprimento da Lei 1.621/02, com o envio para a Câmara, do relatório exigido na Lei indicada.

                                   Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 13 de Agosto de 2003.

Vereadores:

 

José Soler Pantano - autor                                                                      Ana Claudia Longo

Dercides de Jesus Rodrigues                                                                  José D. Claro da Silva

                                                       Marlene APª Martins Alves