CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 76/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que verifique o cumprimento da Lei Municipal nº 1.613/02, em razão das queimadas feitas nas plantações de cana-de-açucar.

 

JUSTIFICATIVA

                                   Está em pleno vigor em nosso município a Lei nº 1.613, de 07 de junho de 2.002, que determina a proibição do plantio de cana-de-açucar, para fins industriais, de área superior a 3 (três) hectares, no perímetro urbano e na área de expansão urbana do município, num raio de 2 km, impondo inclusive multa a quem desrespeitá-la.

                                   Tem-se visto nos últimos dias uma enorme quantidade de fuligem atingindo nossa cidade, o que causa reclamações dos moradores devido a sujeira que faz em suas residências, fuligem essa originária das queimadas realizadas nas plantações de cana-de-açucar.

                                   Devido a isto, há necessidade do município, em seu dever de cumpridor da Lei, fazer uma verificação acerca do problema, constatando ou não a existência de plantios de cana que estejam na área proibida pela Lei, fato que agravaria a situação acima relatada.

                                   Destarte, indicamos a fiscalização nas plantações de cana localizadas na área de Bálsamo, para impedir o desrespeito à Lei, principalmente em razão dos inconvenientes trazidos neste período, quando é feita a queimada nas plantações.

                                   Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 15 de Agosto de 2003.

Vereadores:

 

José Soler Pantano - autor                                                                       Ana Claudia Longo

Dercides de Jesus Rodrigues                                                                  José D. Claro da Silva

                                                      Marlene APª Martins Alves