CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Indicação nº. 76/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que verifique o cumprimento da Lei Municipal nº 1.613/02, em razão das queimadas feitas nas plantações de cana-de-açucar.
JUSTIFICATIVA
Está em pleno vigor em nosso município a Lei nº 1.613, de 07 de junho de 2.002, que determina a proibição do plantio de cana-de-açucar, para fins industriais, de área superior a 3 (três) hectares, no perímetro urbano e na área de expansão urbana do município, num raio de 2 km, impondo inclusive multa a quem desrespeitá-la.
Tem-se visto nos últimos dias uma enorme quantidade de fuligem atingindo nossa cidade, o que causa reclamações dos moradores devido a sujeira que faz em suas residências, fuligem essa originária das queimadas realizadas nas plantações de cana-de-açucar.
Devido a isto, há necessidade do município, em seu dever de cumpridor da Lei, fazer uma verificação acerca do problema, constatando ou não a existência de plantios de cana que estejam na área proibida pela Lei, fato que agravaria a situação acima relatada.
Destarte, indicamos a fiscalização nas plantações de cana localizadas na área de Bálsamo, para impedir o desrespeito à Lei, principalmente em razão dos inconvenientes trazidos neste período, quando é feita a queimada nas plantações.
Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 15 de Agosto de 2003.
Vereadores:
José Soler Pantano - autor Ana Claudia Longo
Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva
Marlene APª Martins Alves