CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 74/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.483/99, que determina aos proprietários de lotes a fazerem calçadas muretas ou muros em suas áreas.

 

JUSTIFICATIVA

                                   A Lei Municipal, de nº 1.483, de 16 de Março de 1.999, determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, a obrigação de fazerem calçadas e muretas ou muros em suas áreas.

                                   Referido diploma legal determina a notificação aos proprietários de lotes que se encontrem em desacordo com esta Lei, para que no prazo de 90 dias realizem as obras necessárias, sob pena do município faze-las e cobrar a obra com acréscimo de 20% sobre o valor, a título de taxa de administração.

                                   Todavia, esta Lei não vem sendo respeitada pelo município, pois inúmeras são as áreas onde não existem calçadas, lotes sem muros, sem que as providências legais previstas tenham sido tomadas.

                                   Assim pedimos ao senhor Prefeito para que, em obediência a legislação vigente, faça cumprir a Lei Municipal nº 1.483/99, aplicando suas determinações na íntegra.

                                   Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 13 de Agosto de 2003.

Vereadores:

 

José Soler Pantano - autor                                                                       Ana Claudia Longo

Dercides de Jesus Rodrigues                                                                  José D. Claro da Silva

                                                       Marlene APª Martins Alves