CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 69/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento as determinações do código de obras do município, no que tange a proibição de colocação de materiais de construção nas vias públicas.

 

JUSTIFICATIVA

                                   É comum vermos em nossa cidade que, quando na execução de obras de construção ou reformas, parte dos materiais de construção ou seus resíduos seja colocados na via pública, dificultando as condições de trânsito tanto para veículos como para pedestres.

                                   Ocorre que, o Código de Obras do município Lei nº 1.061, de 07 de julho de 1987, proibi a ocupação de qualquer parte da via pública com materiais de construção, determinando também a obrigatoriedade de se dar boas condições de trânsito aos pedestres ( artigos 67 e 68).

                                   Diante disto, é claro que há um desrespeito a uma lei municipal que regulamenta as execuções de obras, fato que deve ser revisto, motivo pelo qual indicamos ao senhor Prefeito para que se dê cumprimento as normas do Código de Obras, principalmente no que tange a proibição de materiais de construção em vias públicas.

                                   Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 01 de Agosto de 2003.

Vereadores:

 

José Soler Pantano - autor                                                                       Ana Claudia Longo

Dercides de Jesus Rodrigues                                                                  José D. Claro da Silva

                                                     Marlene APª Martins Alves