CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 52/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que determine ao Conselho Tutelar a intensificação da fiscalização no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

 

JUSTIFICATIVA

                                   A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade constitui infração penal punível nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de que nosso município também possui norma reguladora da matéria, possibilitando inclusive o fechamento do estabelecimento comercial que descumpra suas determinações.

                                   Cabe ao Conselho Tutelar atuar na fiscalização desses fatos, averiguando possíveis estabelecimentos que estejam descumprindo a Lei, e tomar as providências cabíveis para se instaurar um processo que dê início a penalização do agente que atua em desacordo à Lei.

                                   Todavia, temos presenciado fatos, como por exemplo no último dia 08 de junho, um domingo, no período da tarde, quando vários menores podiam ser vistos consumindo bebidas alcoólicas nas praças centrais do município.

                                   Neste sentido, solicitamos ao Sr. Prefeito para que atue junto ao Conselho Tutelar, requerendo uma maior fiscalização no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas para menores, nos estabelecimentos comerciais do município, para que se aplique a Lei aqueles que não agirem dentro de suas determinações.

                                   Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 11 de Junho de 2003.

Vereadores:

 

Audinei Lopes Bonfanti– autor                                                             André Balloti Castilho

Ilso Antonio Monteiro Vasques                                                            Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho                                                             Manoel Ferreira Lopes