CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 51/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a exoneração de funcionários não concursados da Prefeitura Municipal, que exerçam emprego de provimento efetivo, para que se nomeie os aprovados no concurso público realizado pelo município.

 

JUSTIFICATIVA

                                   O exercício de cargo, emprego ou função pública demanda, salvo exceções previstas em Lei, o provimento através de concurso público, nos termos da Constituição Federal e Lei 8.666/93 e alterações.

                                   Em razão disso, a Prefeitura Municipal realizou recentemente um concurso público para o provimento de empregos públicos diversos, concurso esse já encerrado, com os nomes das pessoas aprovadas para os respectivos empregos.

                                   Todavia, a Prefeitura ainda não providenciou a nomeação dos aprovados, ao passo que alguns empregos públicos municipais continuam a serem exercidos por pessoas não concursadas, o que fere a Lei, desnaturando o concurso anteriormente realizado.

                                   Destarte, pedimos ao Sr. Prefeito para que providencie a imediata exoneração dos funcionários públicos não concursados, passando também de imediato a nomear aqueles que foram aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura, cumprindo as normas legais.

                                   Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 11 de Junho de 2003.

Vereadores:

 

Audinei Lopes Bonfanti– autor                                                              André Balloti Castilho

Ilso Antonio Monteiro Vasques                                                             Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho                                                              Manoel Ferreira Lopes