CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Indicação nº. 51/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a exoneração de funcionários não concursados da Prefeitura Municipal, que exerçam emprego de provimento efetivo, para que se nomeie os aprovados no concurso público realizado pelo município.
O exercício de cargo, emprego ou função pública demanda, salvo exceções previstas em Lei, o provimento através de concurso público, nos termos da Constituição Federal e Lei 8.666/93 e alterações.
Em razão disso, a Prefeitura Municipal realizou recentemente um concurso público para o provimento de empregos públicos diversos, concurso esse já encerrado, com os nomes das pessoas aprovadas para os respectivos empregos.
Todavia, a Prefeitura ainda não providenciou a nomeação dos aprovados, ao passo que alguns empregos públicos municipais continuam a serem exercidos por pessoas não concursadas, o que fere a Lei, desnaturando o concurso anteriormente realizado.
Destarte, pedimos ao Sr. Prefeito para que providencie a imediata exoneração dos funcionários públicos não concursados, passando também de imediato a nomear aqueles que foram aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura, cumprindo as normas legais.
Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 11 de Junho de 2003.
Vereadores:
Audinei Lopes Bonfanti– autor André Balloti Castilho
Ilso Antonio Monteiro Vasques Jamil D. Araújo
José Roberto Gonçalves Filho Manoel Ferreira Lopes