CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 15/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. PrefeitoMunicipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal nº 1.606/2002, que regulamenta a realização de publicidade no município.

 

JUSTIFICATIVA

                                   A Câmara Municipal aprovou no exercício de 2002, a Lei Municipal nº 1.606, que dispõe sobre a regulamentação da publicidade realizada em nosso município, exigindo autorizações, definindo infrações e demais providências referentes a matéria.

                                   Ocorre que mesmo estando em pleno vigor, referida Lei não vem sendo cumprida a contento, e o município vem se omitindo em tomar providências cabíveis e amparadas por esta Lei.

                                   É comum, por exemplo, vermos faixas em pontos do município, placas de eventos que são colocadas logo na entrada do trevo principal, e que ali permanecem por um longo tempo, já que os responsáveis por tais eventos não se preocupam em retirá-las após este ter sido realizado.

                                   Destarte, indicamos ao Sr. Prefeito para que faça cumprir a Lei Municipal nº 1.606, de 11 de Abril de 2.002, em todos os seus dispositivos, exigindo as devidas autorizações e a retirada das peças publicitárias de eventos já realizados.

                                   Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 12 de Fevereiro de 2003.

Vereadores:

 

José Soler Pantano                                                                  Ana Claudia Longo de Haro – autora

Dercides de Jesus Rodrigues                                                    José D. Claro da Silva

Marlene APª Martins Alves