CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Indicação nº. 15/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. PrefeitoMunicipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal nº 1.606/2002, que regulamenta a realização de publicidade no município.
A Câmara Municipal aprovou no exercício de 2002, a Lei Municipal nº 1.606, que dispõe sobre a regulamentação da publicidade realizada em nosso município, exigindo autorizações, definindo infrações e demais providências referentes a matéria.
Ocorre que mesmo estando em pleno vigor, referida Lei não vem sendo cumprida a contento, e o município vem se omitindo em tomar providências cabíveis e amparadas por esta Lei.
É comum, por exemplo, vermos faixas em pontos do município, placas de eventos que são colocadas logo na entrada do trevo principal, e que ali permanecem por um longo tempo, já que os responsáveis por tais eventos não se preocupam em retirá-las após este ter sido realizado.
Destarte, indicamos ao Sr. Prefeito para que faça cumprir a Lei Municipal nº 1.606, de 11 de Abril de 2.002, em todos os seus dispositivos, exigindo as devidas autorizações e a retirada das peças publicitárias de eventos já realizados.
Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 12 de Fevereiro de 2003.
Vereadores:
José Soler Pantano Ana Claudia Longo de Haro – autora
Dercides de Jesus Rodrigues José D. Claro da Silva
Marlene APª Martins Alves