CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2003
Emenda nº. 1/2003
Pela presente e na forma regimental, requeremos sejam feitas as seguintes alterações e exclusões ao projeto de lei em epígrafe, da forma como segue:
Artigo 12 ) São requisitos para candidatura a membro do Conselho Tutelar:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V – Ter concluído o ensino fundamental.
VI - ...
VII - ...
VIII –
Fica excluído do projeto de lei o inciso IX, do artigo 12.
Fica excluído do projeto de lei o capítulo III, do Título III, da prova de conhecimento.
Artigo 17) Somente será admitido o registro, no prazo fixado no Edital, de candidatos que preencham os requisitos do artigo 12 da presente lei.
Fica excluído do projeto de lei o inciso III, do § 3º, do artigo 31.
Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 21 de novembro de 2.003.
Vereadores:
José Soler Pantano José D. Claro da Silva
Ana Cláudia Longo Dercides de Jesus Rodrigues
Maribel Nogueira de Paula