CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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               ATO Nº. 2/2003

               Determina suspensão de expediente da Câmara Municipal.

               A Mesa da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                    Artigo 1º) Não haverá expediente na Câmara Municipal no dia 20 de Junho de 2.003.

                    Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 17 de Junho de 2.003.

 

                    Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente                                         Jamil D. Araújo – Vice-Presidente

Audinei Lopes Bonfanti – 2º Secretário