CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
ATO Nº. 2/2003
Determina suspensão de expediente da Câmara Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º) Não haverá expediente na Câmara Municipal no dia 20 de Junho de 2.003.
Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 17 de Junho de 2.003.
Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente Jamil D. Araújo – Vice-Presidente
Audinei Lopes Bonfanti – 2º Secretário