CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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   Resolução nº. 0005/2002

          Autoriza a "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal para o exercício de 2.003 e dá outras providências.

          O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Fica estipulado o valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), como "Proposta de Orçamento" da Câmara Municipal, para o exercício de 2.003.

                                        Artigo 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações:

01 Legislativo
0101 Câmara Municipal
010101 Corpo Legislativo
01 Legislativo
01 031 Ação Legislativa
01 031 0010 Processo Legislativo
01 031 0010 2001 0000 Manutenção das Atividades Legislativas
001 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95.000,00

002 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

20.000,00

003 3.3.90.30.00 Material de consumo

4.000,00

004 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

005 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

006 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanentes

15.000,00

01 031 0011 Administração Legislativa
01 031 0011 1025 0000 Const. do Prédio da Câmara
007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.000,00

0102 Secretaria
010202 Departamento Administrativo
01 Legislativo
01 031 Ação Legislativa
01 031 0011 Administração Legislativa
01 031 0011 2002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara
008 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

48.000,00

009 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

18.000,00

010 3.3.90.30.00 Material de Consumo

18.000,00

011 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física

5.000,00

012 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

013 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

Total Geral

R$ 269.000,00

                                                                        

                                        Artigo 3º) Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 20 de Agosto de 2002.

Manoel Ferreira Lopes - Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra

 

Elton Marangoni - Diretor de Secretaria