CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0003/2002
"Determina a gravação, através do uso de fitas cassetes, das Sessões da Câmara Municipal".
O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) As Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bálsamo serão gravadas em fita cassete, devendo estas permanecerem arquivadas durante o período de 12 (doze) meses, quando então serão inutilizadas.
Artigo 2º) Qualquer cidadão poderá ouvir as fitas gravadas que estejam arquivadas, no plenário da Câmara, através do requerimento dirigido ao Peresidente da Câmara, a quem cabe autorizar este ato.
§ 1º O interessado em ouvir qualquer fita de sessão gravada, que ainda esteja arquivada, após Ter seu requerimento deferido pelo Presidente, deverá agendar o horário para ouvir a fita junto ao Diretor de Secretaria da Câmara, a quem cabe acompanha-lo, além de ficar responsável pela fita e manuseio do equipamento de som.
§ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a feitura de cópia de fita cassete gravada em Sessão Legislativa.
Artigo 3º) As despesas decorrentes da Execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Artigo 4º) Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 19 de Junho de 2002.
Manoel Ferreira Lopes - Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra
Elton Marangoni - Diretor de Secretaria