CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0053/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a existência do Conselho Municipal de Assistência Social, criado através da Lei Municipal nº 1.407/97, cuja competência de atuação atinge todas as iniciativas municipais voltadas para a área da assistência social.

                                        Considerando que o Conselho Municipal, dentre suas competências, deve aprovar a política municipal de assistência social, bem como atuar na formulação de estratégias e controle da execução política de assistência social. 

                                        Considerando que parte do trabalho da área de assistência social foi terceirizado para uma empresa de consultoria, que substitui o Poder Público na execução de projetos sociais.

                                        Considerando que esta terceirização deve ter sido alvo de discussão e aprovação por parte do Conselho Municipal de assistência social, sob pena de se estar contrariando a legislação municipal citada.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, informe à Câmara Municipal se a contratação da empresa Solução teve a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, esclarecendo se algum membro do conselho fazia parte da citada empresa, enviando-se a esta Casa de Leis as Atas do Conselho Municipal de Assistência Social a partir da Ata de nº 44, até a última registrada. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 26 de Setembro de 2002.

Vereador:

 Audinei Lopes Bonfanti