CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0029/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que a realização de publicidade ao ar livre no município de Bálsamo foi regulamentada através da Lei Municipal nº 1.606/02, que dá todos os parâmetros necessários a realização de propaganda no município.

                                        Considerando que o artigo 6 da referida Lei, determina que todo o anúncio exposto no município deve estar devidamente autorizado, além de que, conforme determina o artigo 8, tal autorização é um caráter precário e por tempo determinado.

                                        Considerando que recentemente foi instalado um painel publicitário na Praça Dr. Alcides Ferreira, mais precisamente na esquina da Avenida Brasil com a Rua Rio de Janeiro, contendo publicidade de vários estabelecimentos comerciais do município.                                         

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, informe à Câmara Municipal se a colocação deste painel publicitário seguiu as determinações da Lei Municipal nº 1.606/02, ou seja, se foi autorizado pelo município e qual o prazo desta autorização. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Julho de 2002.

 Vereadores:

Audinei Lopes Bonfanti