CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 0022/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o cidadão tem pleno direito a obter informações junto ao Poder Público, não podendo lhe ser negado esse acesso, muito menos utilizar-se de mais que inibam esta forma de atuação. 

                                        Considerando que a Lei Orgânica do Município determina, em seu artigo 49, que "a administração é obrigada a fornecer, independentemente do pagamento de taxas, a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de 10 dias úteis, certidões dos atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição".

                                        Considerando que existem reclamações de munícipes que contrariam o disposto no citado artigo da Lei Orgânica, ou seja, de que a Prefeitura tem cobrado pela expedição de certidões e documentos correlatos, de competência do município.                                         

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, envie à Câmara Municipal esclarecimentos sobre a possível cobrança de alguma taxa para a expedição de certidões, ou outros documentos municipais, esclarecendo qual a base legal adotada para realizar essas cobranças. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Maio de 2002.

Vereador:

 Audinei Lopes Bonfanti