CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0016/2002


"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para a condução de cães em vias e logradouros públicos".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Os cães das raças American Pit Bull Terrier, Rottweiler e Fila Brasileiro, para serem conduzidos em vias e logradouros públicos, devem obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao tamanho e porte.

 

          Artigo 2º) A condução de cães das raças citadas no artigo anterior, somente poderá ser feita por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal. 

 

          Artigo 3º) Em caso de não cumprimento do disposto no artigo 1º, será aplicado uma multa ao proprietário, que será definida em norma regulamentadora.

 

          Artigo 4º) O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da sanção desta.  

 

          Artigo 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Novembro de 2002

 

Vereador:

                    Ilso Antonio Monteiro Vasques