CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0015/2002


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressos de órgãos da administração direta conterem timbre com inscrição da Prefeitura Municipal".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Todo convite, cartaz, informativo e impressos para eventos, cursos, palestras e reuniões, realizados por Coordenadorias Municipais, Secretarias Municipais e demais órgãos da administração direta, deverão conter timbre da Prefeitura Municipal de Bálsamo, inserindo-se essa como co-patrocinante do evento. 

 

          Artigo 2º) A responsabilidade pela inclusão do timbre da Prefeitura nos impressos fica totalmente a cargo do órgão da administração municipal responsável pelo evento.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Novembro de 2002

 

Vereador:

                    Audinei Lopes Bonfanti