CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0014/2002


"Dispõe sobre a colocação de Cartão de Inspeção da Vigilânca Sanitária, nos estabelecimentos comerciais".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Os estabelecimentos comerciais e industriais, que possuam alvará ou licença de funcionamento, deverão ter afixados, em local visível ao público, Cartão de Inspeção da Vigilância Sanitária do Município.

          § Único. A confecção e distribuição de Cartões de Inspeção da Vigilância Sanitária fica exclusivamente à cargo da Vigilância Sanitária do Município.

 

          Artigo 2º) Para a concessão do Cartão de Inspeção da Vigilância Sanitária, as autoridades responsáveis pela vigilância sanitária do município ficam obrigadas a comparecer em todos os estabelecimentos comerciais e industriais para a realização da inspeção sanitária, que deverá estar adstrita a critérios técnicos e exigências legais, de acordo com a atividade realizada pelo estabelecimento.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Setembro de 2002

 

Vereador:

                    Audinei Lopes Bonfanti