| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0010/2002
"Dispõe sobre a necessidade das entidades sediadas no município, e que recebem auxílio ou subvenção, em enviar relatório a Câmara Municipal".
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) As entidades ou órgãos, sediadas no município de Bálsamo, que recebem algum tipo de auxílio ou subvenção do poder público municipal, deverão encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 20 de março de cada ano, relatório contendo:
I. Valor do auxílio ou subvenção recebidos do município no exercício anterior;
II. Finalidade da verba recebida;
III. Despesas realizadas, especificando o tipo de despesa e o respectivo valor;
IV. Saldo em caixa, se houver.
Artigo 2º) Na publicação do balancete anual, a entidade ou órgão recebedor de auxílio ou subvenção, deverá dar destaque aos valores recebidos através do poder público municipal.
Artigo 3º) O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores, acarreterá o imediato corte no auxílio ou subvenção destinado a entidade ou órgão que os descumpriu.
Artigo 4º) As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal constantes do orçamento vigente.
Artigo 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Agosto de 2002
Vereadores:
Ana Claúdia Longo de Haro
Dercides de Jesus Rodrigues
José D. Claro da Silva
José Soler Pantano
Marlene APª Martins Alves