| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0009/2002
"Dispõe sobre a colocação de placas indicativas em caso de realização de obras ou reformas em prédios públicos".
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) As obras públicas e as reformas realizadas em prédios públicos, deverão ter em sua frente placa indicativa, medindo 1,0 x 2,0 metros, contendo as seguintes informações:
1. Prefeitura Municipal: cuidado, obras;
2. Valor da obra ou da reforma;
3. Origem do recurso para a realização da obra ou reforma;
4. Prazo de realização, com início e previsão de conclusão da obra ou reforma.
Artigo 2º) Nas placas indicativas não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Artigo 3º) As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Agosto de 2002
Vereadores:
Ana Claúdia Longo de Haro
Dercides de Jesus Rodrigues
José D. Claro da Silva
José Soler Pantano
Marlene APª Martins Alves