CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0009/2002


"Dispõe sobre a colocação de placas indicativas em caso de realização de obras ou reformas em prédios públicos".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) As obras públicas e as reformas realizadas em prédios públicos, deverão ter em sua frente placa indicativa, medindo 1,0 x 2,0 metros, contendo as seguintes informações:

 

                         1. Prefeitura Municipal: cuidado, obras;

                         2. Valor da obra ou da reforma;

                         3. Origem do recurso para a realização da obra ou reforma;

                         4. Prazo de realização, com início e previsão de conclusão da obra ou reforma.

 

          Artigo 2º) Nas placas indicativas não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

          Artigo 3º) As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal constantes do orçamento vigente. 

 

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Agosto de 2002

 

Vereadores:


                         Ana Claúdia Longo de Haro

                         Dercides de Jesus Rodrigues

                         José D. Claro da Silva

                         José Soler Pantano

                         Marlene APª Martins Alves