| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0008/2002
"Institui a Semana de Luta contra a Violência, Drogas e a Favor da Paz".
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica criada a SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA,DROGAS E A FAVOR DA PAZ a ser comemorada anualmente na última semana de abril.
Artigo 2º) A coordenação da semana ficará a cargo de uma Comissão composta por 5 (cinco) vereadores, nomeados anualmente pelo presidente da Câmara Municipal, após a indicação dos Líderes de Bancadas, que convidará os clubes de serviços do Município, bem como organizações populares, entidades interessadas, entidades civis, religiosas e outros segmentos componentes das "forças vivas" da comunidade.
§ 1º) Após a constituição, os membros reunir-se-ão para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 2º) Os trabalhos desenvolvidos pela comissão servirá para a elaboração de um plano de atividades voltadas ao combate a violência, através do ciclo de estudos, palestras, seminários, concursos escolares, espetáculos culturais, artísticos e recreativos e quaisquer outras atividades pertinentes.
Artigo 3º) As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Junho de 2002
Vereadores:
Ana Claúdia Longo de Haro
Dercides de Jesus Rodrigues
José D. Claro da Silva
José Soler Pantano
Marlene APª Martins Alves