CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0007/2002


"Possibilita que pessoa acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade tenha acompanhante nas ambulâncias".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) As pessoas acima de 65 (sessenta e cinco) anos terão direito a terem 1 (um) acompanhante nas ambulâncias do município, durante os traslados de ida e volta aos centros médicos onde recebem o atendimento. 

 

          Artigo 2º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Maio de 2002

 

Vereador:

                         André Balloti Castilho