CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0006/2002


"Obriga os médicos da rede pública de saúde, emitirem receitas em duas vias e em letras de forma legível".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) As receitas médicas a serem emitidas por médicos ou integrantes da rede básica de saúde do município deverão ser elaboradas em duas vias e de forma legível - letra de forma ou impressa -, propriciando condições adequadas aos farmacêuticos para que possam decifrar o conteúdo das mesmas. 

 

          Artigo 2º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Maio de 2002

 

Vereadores:

                         Ana Claúdia Longo de Haro

                         Dercides de Jesus Rodrigues

                         José D. Claro da Silva

                         José Soler Pantano

                         Marlene APª Martins Alves