CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0005/2002


"Obriga a CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - a deixar cópia da leitura do medidor de energia no domicílio do munícipe no ato da realização do serviço".

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica a CPFL obrigada, no município de Bálsamo/SP, a deixar a cópia da leitura do medidor de energia elétrica no domicílio do munícipe no ato da realização do serviço.

 

          Artigo 2º) Em caso de ausência do munícipe, a cópia da leitura do medidor de energia elétrica, deverá ser deixado na caixa do correio, sob porta ou em lugar visível da residência.

 

          Artigo 3º) Em caso de dúvidas por parte do munícipe, o leiturista deverá orientá-lo, ensinando-se como se faz a transferência da leitura no medidor de energia elétrica.

 

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          

          

 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Maio de 2002

 

Vereadores:

                         Ana Claúdia Longo de Haro

                         Dercides de Jesus Rodrigues

                         José D. Claro da Silva

                         José Soler Pantano

                         Marlene APª Martins Alves