CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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MOÇÃO DE APOIO
 
Moção nº 0011/2002
 
 

                                   Considerando a instituição do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, no município de Bálsamo, fato que se deu através da Lei Municipal nº 1.588, de 18 de Outubro de 2.001, cujo objetivo primordial é dedicar-se a ações que visem reduzir o consumo de drogas em nosso município.

 

                                   Considerando que o COMAD vem atuando de forma efetiva, através de parcerias, campanhas junto a comunidade, como a que leva o lema "Porque dizer não as drogas", todos trabalhos de grande qualidade e com potencial para surtirem efeito relevante junto a população.

 

                                   Considerando que a atuação do COMAD junto as famílias e a comunidade de um modo geral, redundará numa maior conscientização por parte de todos, principalmente dos mais jovens, que saberão dos males provocados pelo consumo de entorpecentes, e desenvolverão suas idéias para diminuir cada vez mais o consumo de drogas em nossa cidade.  

 

                                   Considerando que todas as iniciativas do COMAD certamente terão resultados num futuro próximo, e o número de usuários de drogas certamente diminuirá muito, com cnseqüências extremamente positivas para toda a sociedade.                                   

 

                                   Assim como vereadores, membros do Poder Legislativo deste município, aproveitamos nos termos Regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, de Bálsamo, pela relevância do trabalho que tem desenvolvido para diminuir o consumo de entorpecentes em nosso município, dando-lhes conhecimento desta deliberação.  

 

                                   Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 13 de Novembro de 2002

 

Vereadores:
 
Ana Claudia Longo
André Balloti Castilho
Audinei Lopes Bonfanti
Dercides de Jesus Rodrigues
Ilso Antonio Monteiro Vasques
Jamil D. Araújo
José D. Claro da Silva
José Roberto Gonçalves Filho
José Soler Pantano
Manoel Ferreira Lopes - Presidente
Marlene APª Martins Alves