CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0183/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que entre em contato com o Tribunal de Contas do Estado, afim de solicitar informações acerca de criar Lei Municipal para que, as pessoas carentes que estiverem na dívida ativa do município, possam pagar seus débitos com prestação de serviços de mão de obra .

JUSTIFICATIVA

                                        O município emite anualmente carnês de IPTU, e mensalmente outros tipos de encargos que são vias de regras, esses impostos são obrigações que os moradores devem saldar, acarretando, em caso de não efetuar o pagamento dos débitos, ter seu nome incluído na dívida ativa do município.   

 

                                        Como o município não pode deixar de cobrar esses impostos, até porque esta não cobrança se enquadraria como recusa de receita e poderia acarretar problemas para o administrador público, e sabendo que muitas pessoas não possuem condições de salvar a dívida, poderia então o munícipe devedor prestar serviços de mão de obra para o município até quitar sua dívida.

 

                                        Por outro lado, é necessário que o Executivo consulte órgãos, como Tribunal de Contas, CEPAM, NDJ e outros, afim de analizar a possibilidade de viabilizar este projeto, que uniria o município que necessita de serviços e o munícipe que não possui condições de pagar seus débitos, porém, possui condições de prestar esses serviços de mão de obra, que tanto precisa o município.

 

                                    

                                     

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Outubro de 2002.

 

VEREADOR:

 

Audinei Lopes Bonfanti