CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
|
INDICAÇÃO Nº 0128/2002
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que sejam feitos estudos para implantação de obstáculos na Rua Candido Soler Geres, nas proximidades do Conjunto Habitacional Gov. André Franco Montoro.
JUSTIFICATIVA
Foi-nos solicitado por moradores daquela localidade, a colocação de duas lombadas na Rua Candido Soler Geres entre a Avenida Brasil e o final da área pavimentada desta rua. Tal pedido deve-se ao aumento do trânsito de veículos naquela região, em razão da ocupação total do residencial André Franco Montoro, destacando-se o fato da citada rua ser o principal acesso a este conjunto habitacional, bem como o da antiga estrada Bálsamo/Mirassol. Para implantação dos obstáculos, mais precisamente de ondulações transversais (lombadas), deve-se atentar para o disposto na Resolução Contran nº 39, de 21/05/98, que regulamenta o artigo 94, § Único, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo os padrões e critérios para a instalação de ondulações tranversais (lombadas) e sonorizadores em vias públicas. Dentre outras coisas, determina esta Resolução que a de se fazer um prévio estudo sobre o tráfego de veículos na região, para se averiguar a necessidade de colocação de obstáculos, além de se obedecer determinados padrões para estes obstáculos, conforme determina os artigos 3º, 4º e 5º do citado diploma legal. Isto posto, solicitamos que, inicialmente, obedecendo-se ao disposto na Resolução Contran 39, seja feito um estudo para viabilizar a necessidade de colocação de obstáculos, ou seja, se realmente é necessário atender-se o pedido inicial de duas lombadas feito pelos moradores, ou quantas sejam necessárias, através do que se concluir por estes estudos. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de Agosto de 2002. VEREADORES: André Balotti Castilho Audinei Lopes Bonfanti Ilso Antonio Monteiro Vasques Jamil D. Araújo José Roberto Gonçalves Filho Manoel Ferreira Lopes