CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0101/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja feito o pagamento de insalubridade para os coletores de lixo urbano.

JUSTIFICATIVA

                                        O adicional de insalubridade é previsto na legislação trabalhista brasileira para determinadas categorias de trabalhadores cujo serviço pode ser considerado de risco à sua saúde, colocando-o próximo a situações de contágio de doenças. 

 

                                        Os funcionários do município que atuam na coleta de lixo domiciliar, ou seja, o lixo que é colhido das residências, armazenados em sacos, recebem, como é de seu direito o adicional de insalubridade; contudo os funcionários que atuam na denominada coleta de lixo urbano, ou seja, galhos, detritos sólidos, restos de materiais, enfim, todo o lixo não recolhido pelo caminhão que faz a coleta do lixo domiciliar, não recebem este adicional de insalubridade por parte da Prefeitura.  

 

                                        Entendemos que essa situação não é correta, pois os funcionários que fazem a coleta do lixo urbano, em muitas situações, também mantém contato com materiais de risco à sua saúde, tanto quanto os coletores de lixo domiciliar.

 

                                         Em razão disso, há de se equiparar ambas as funções, fazendo-se o pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários públicos que trabalham na coleta de lixo urbano, pois trata-se de direito líquido e certo desses funcionários.

 

                                        

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Maio de 2002.

 

VEREADORES:

 

Ana Claúdia Longo de Haro

Dercides de Jesus Rodrigues

José D. Claro da Silva

José Soler Pantano

Marlene APª Martins Alves